Por diariomunicipal.org
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“ALTERA O ART.2º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 087, DE 08 DE JULHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. Ronaldo Floreano dos Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Art. 2º, do Decreto Municipal nº 087 de 08 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Os estabelecimentos comerciais, mesmo com trabalho interno, somente poderão funcionar de segunda a sexta das 7h00min às 19h00min e aos sábados das 07h00min às 15h00min, exceto Postos de Combustíveis e Farmácias de Plantão, que poderão permanecer em atendimento até as 22h00min, inclusive nos sábados, domingos e feriados”.
[...]
Art. 2º. Osbares deverão permanecer apenas com atividades internas, estando os mesmos autorizados a efetivarem atendimento unicamente pelo sistema delivery.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com efeitos a partir do dia 09 de julho de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal, Prefeitura de São José dos Quatro Marcos-MT, aos 09 dias do mês de julho de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOSPrefeito Municipal